NOTA REGULAMENTAR Nº 01/2026

NOTA REGULAMENTAR Nº 01/2026

03/06/2026

NOTA REGULAMENTAR Nº 01/2026 
OLIMPÍADAS ESTUDANTIS E INTERCEUs 2026 


Dispõe sobre a instituição de Etapa Preliminar e a adequação da forma de disputa da modalidade Voleibol Infantil do InterCEUs 2026, em razão do quantitativo de equipes inscritas.   
O Comitê Organizador das Olimpíadas Estudantis e InterCEUs 2026, no uso de suas atribuições previstas no Regulamento Geral e no Regulamento Técnico Comum dos Esportes de Quadra. 
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Técnico Comum dos Esportes de Quadra, que estabelece que, quando o número de equipes ultrapassar 32 (trinta e duas), caberá ao Comitê Organizador definir a forma de disputa mais adequada; 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da competição à estrutura oficial da chave principal; 
CONSIDERANDO os princípios de equilíbrio técnico, viabilidade operacional, valorização do ranqueamento e garantia do caráter pedagógico da competição alinhado aos princípios do Esporte Educacional; 


RESOLVE: 


Art. 1º Instituir Etapa Preliminar exclusivamente na modalidade Voleibol Infantil do InterCEUs 2026, nas categorias em que o quantitativo de equipes inscritas ultrapassou o limite previsto para a forma ordinária de disputa.

Art. 2º No Voleibol Infantil Masculino, com 36 (trinta e seis) equipes inscritas, a forma de disputa observará os seguintes critérios: 
I – As 28 (vinte e oito) equipes melhores posicionadas no ranqueamento geral classificam-se diretamente para a Fase Classificatória; 
II – As 08 (oito) equipes subsequentes disputarão a Etapa Preliminar; 
III – A Etapa Preliminar será composta por 02 (dois) grupos com 04 (quatro) equipes cada; 
IV – Classificam-se para a Fase Classificatória: 
a) o primeiro colocado de cada grupo; 
b) o segundo colocado de cada grupo. 
V – Ao final da Etapa Preliminar, serão compostas as 32 (trinta e duas) equipes da fase principal da competição.  


 
Art. 3º No Voleibol Infantil Feminino, com 38 (trinta e oito) equipes inscritas, a forma de disputa observará os seguintes critérios: 
I – As 26 (vinte e seis) equipes melhores posicionadas no ranqueamento geral classificam-se diretamente para a Fase Classificatória; 
II – As 12 (doze) equipes subsequentes disputarão a Etapa Preliminar; 
III – A Etapa Preliminar será composta por 04 (quatro) grupos com 03 (três) equipes cada; 
IV – Classificam-se para a Fase Classificatória: 
a) o primeiro colocado de cada grupo; 
b) os 02 (dois) melhores segundos colocados entre os grupos. 
V – Ao final da Etapa Preliminar, serão compostas as 32 (trinta e duas) equipes da fase principal da competição.

 
 
Art. 4º A distribuição das equipes nos grupos da Fase Classificatória observará o ranqueamento geral da competição, o desempenho obtido na Etapa Preliminar e os critérios técnicos definidos pelo Comitê Organizador.  


Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições previstas no Regulamento Geral, no Regulamento Técnico Comum dos Esportes de Quadra e no Regulamento Específico da modalidade.

São Paulo, 02 de junho de 2026