NOTA REGULAMENTAR Nº 02/2026

NOTA REGULAMENTAR Nº 02/2026

06/08/2026

NOTA REGULAMENTAR Nº 02/2026
OLIMPÍADAS ESTUDANTIS E INTERCEUs 2026

Dispõe sobre procedimentos complementares aplicáveis às modalidades de Esportes de Quadra (Basquete, futsal, Handebol e Voleibol) das Olimpíadas Estudantis e do InterCEUs 2026.
O Comitê Organizador Municipal das Olimpíadas Estudantis e do InterCEUs 2026, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis e do InterCEUs 2026, para deliberar sobre casos omissos e situações excepcionais.
CONSIDERANDO que as Olimpíadas Estudantis e o InterCEUs constituem programas de Esporte Educacional, orientados pelos princípios da participação, da inclusão, da aprendizagem e do desenvolvimento integral dos estudantes;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados durante a execução das Olimpíadas Estudantis e do InterCEUs, conferindo segurança jurídica às decisões do Comitê Organizador Municipal;
CONSIDERANDO que a ocorrência de W.O. ocasiona prejuízos não apenas à equipe envolvida, mas também às demais equipes participantes, reduzindo as oportunidades de participação e de vivências proporcionadas pelo Esporte Educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar os objetivos pedagógicos das substituiçõesobrigatórias previstas para as categorias Mirim e Pré-Mirim, onde a utilização das substituições específicas do Líbero não pode descaracterizar a finalidade educacional das regras de participação
estabelecidas pelo Regulamento Geral;

RESOLVE:
CAPÍTULO I - Da inclusão de estudantes nas modalidades Esportes de Quadra (Basquete, Futsal, Handebol e Voleibol)
Art. 1º Para os fins desta Nota Regulamentar considera-se:
I. Inclusão: acréscimo de estudante à relação nominal da equipe, sem exclusão de estudantes anteriormente inscritos;
II. Alteração: substituição ou exclusão de estudante anteriormente inscrito na equipe.

Art. 2º A inclusão de estudantes poderá ser realizada a qualquer tempo durante a competição, até o limite máximo de estudantes estabelecido para cada modalidade no Regulamento Geral.
Parágrafo único. A inclusão produzirá efeitos exclusivamente para as partidas ainda não realizadas, não alterando resultados anteriormente homologados nem a participação de estudantes em etapas já concluídas.
Art. 3º Para alterações e substituições de estudantes anteriormente inscritos permanecem integralmente vigentes os procedimentos e prazos previstos no Regulamento Geral.
Art. 4º Sempre que houver inclusão de estudantes, caberá à Unidade Educacional ou ao CEU emitir nova Ficha de Inscrição contendo a relação nominal atualizada e apresentá-la à equipe de arbitragem e à organização da competição antes do início da respectiva partida.

CAPÍTULO II - Das substituições obrigatórias nas partidas de Voleibol
Art. 5º Para fins de aplicação das regras específicas das categorias Mirim e Pré-Mirim, as substituições do atleta que exerce a função de Líbero obedecerão às regras oficiais da modalidade, não sendo computadas para fins de cumprimento da obrigatoriedade de substituições prevista no Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis e do InterCEUs.
Art. 6º Durante o segundo set, os estudantes que ingressarem na partida para cumprimento da substituição obrigatória prevista no Regulamento Geral não poderão ser substituídos por atleta que exerça a função de Líbero, independentemente de qual estudante esteja desempenhando essa função.
Parágrafo único. O disposto neste artigo tem por objetivo assegurar o efetivo cumprimento da substituição obrigatória prevista para as categorias Mirim e Pré-Mirim, vedada a utilização das substituições específicas da função de Líbero de modo a descaracterizar a finalidade pedagógica da substituição obrigatória prevista no Regulamento Geral.
Art. 7º Os procedimentos estabelecidos nesta Nota Regulamentar aplicam-se às Olimpíadas Estudantis e ao InterCEUs 2026, complementando as disposições do Regulamento Geral, permanecendo inalteradas todas as demais normas regulamentares não expressamente
disciplinadas neste ato.

Art. 8º Esta Nota Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.